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Ruído

 

Ruido é... um som desagradável ou indesejável. A percepção do ruído depende das pessoas, dos momentos e dos locais. É por isso que é difícil determinar objectivamente a incomodidade.

 

Para a Organização Mundial de Saúde (1999), para evitar incomodidade elevada, o ruído ambiente exterior no período diurno na proximidade de edifícios de habitação deve situa-se abaixo de 55 dB(A), LAeq,dia. No período nocturno, para evitar distúrbios no sono, o ruído ambiente no interior dos quartos não deve exceder os 30 dB(A), LAeq,noite. O ruído é uma das principais causas da degradação da qualidade do ambiente urbano.

 

Os transportes são os principais responsáveis, embora o ruído de actividades industriais e comerciais possa assumir relevo em situações pontuais. De acordo com vários estudos efectuados, é reconhecido que, para um mesmo nível sonoro, a percentagem de pessoas incomodadas é mais elevada relativamente ao tráfego aéreo, seguido do rodoviário e por último o ferroviário.

 

Os níveis sonoros relacionados com o Ruído Ambiente raramente afectam o sistema auditivo. Os efeitos mais frequentes traduzem-se em perturbações psicológicas ou fisiológicas associadas a reacções de 'stress' e cansaço. O ruído interfere com as comunicações e provoca perturbações no sono, na capacidade de concentração e hipertensão arterial. 

 

RECOMENDAÇÕES

 

  • Prefira equipamentos domésticos e profissionais silenciosos, ao utilizá-los respeite o descanso dos seus vizinhos;
  • Evite ruídos desnecessários em casa;
  • Não realize obras no interior da sua habitação fora dos horários permitidos por lei;
  • Controle o ruído provocado pelo escape do seu veículo ou moto;
  • Evite o uso excessivo da buzina;

 

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Legislação comunitária

Directiva n.º 2002/49/CE, de 25 de Junho

 

Legislação nacional

Decreto-Lei n.º 278/2007, de 1 de Agosto

Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro

Declaração de Rectificação n.º 57/2006, de 31 de Agosto

 

 

OUTROS DOCUMENTOS

 

Apresentação das Sessões de Divulgação "O Novo Quadro Legal do Ruído Ambiente", organizadas pela Agência Portuguesa do Ambiente, durante Abril de 2007

Comissão Europeia - Informação sobre Ruído Ambiente

COMO PROCEDER NUMA SITUAÇÃO DE RUÍDO INCOMODATIVO
LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO
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