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Conselho Municip. Educação
Conselho Municip. Educação

Coordenação da política educativa

O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro, define o Conselho Municipal de Educação (CME) como sendo “ uma instância de coordenação e consulta, que tem por objectivo promover, a nível municipal, a coordenação da política educativa, articulando a intervenção, no âmbito do sistema educativo, dos agentes educativos e dos parceiros sociais interessados, analisando e acompanhando o funcionamento do referido sistema e propondo as acções consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e eficácia do mesmo.”

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